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Proteção do cliente
Nunca pedimos entrada. Nunca pedimos depósito.
Cobrança antecipada é golpe. Nossa remuneração vem do banco que aprovou seu contrato.
Sinais de golpe
Avaliação no Google
4,7
Reclame Aqui · reputação Ótimo
9,3/10+2.300 visualizações
Veja, pela nova regra (Lei do Desenrola), quanto do seu benefício pode virar empréstimo consignado.
O que mudou com a Lei do Desenrola
A margem do INSS virou 40% único só pra empréstimo consignado. As antigas margens de cartão de crédito consignado e cartão benefício (RMC) foram extintas — fim daquela pegadinha que travava aposentados por anos.
Nunca pedimos entrada ou depósito. Aposentado é alvo de golpe — qualquer cobrança antecipada pra liberar crédito é fraude. Denuncie.
Simulação baseada na regra atual da margem consignável INSS pós-Lei do Desenrola: 40% do benefício bruto, exclusivamente para empréstimo consignado. As antigas modalidades de cartão de crédito consignado (5%) e cartão benefício/RMC (5%) foram extintas. A margem efetiva depende de descontos já existentes no seu benefício e de eventual reserva de margem para empréstimos pré-existentes. As regras podem ser atualizadas pelo INSS — consulte sempre um especialista antes de contratar.